Se você esta gestante, na certa já deve ter pensado se tem direito ao salário maternidade. Muitas pessoas acreditam que o salário maternidade é um direito apenas de mulheres que estão registradas pela CLT, mas não é bem assim e é bom conhecer as regras para recebe-lo. Outras mulheres não sabem quanto irão receber de salário maternidade, por quanto tempo e como iniciar o processo.
O salário maternidade é um benefício que pode ser pago a mães que acabaram de ter seus bebês ou até mesmo as que adotaram um bebê. Toda mulher inscrita no Regime Geral de Previdência Social, empregada ou trabalhando como autônoma, possui direito ao salário maternidade.
Quanto tempo a mãe recebe o salário maternidade? O tempo de recebimento é de 120 dias no caso de parto (mesmo quando infelizmente o bebê nasce morto), adoção ou obtenção de guarda. No caso de aborto, com a presença de atestado médico como solicitado na tabela abaixo, a mulher pode receber o benefício por duas semanas.
Se você é: contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção, pode pedir o benefício pela internet. Acesse o site do INSS para saber mais.
Se você é segurada desempregada ou trabalhadora rural precisa ligar no número 135 para obter informações de como proceder. O horário de funcionamento do 135 é das 7h às 22h, de segunda a sábado. A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo.
Qual o valor do salário maternidade?
O valor é o mesmo da remuneração integral da mulher trabalhadora empregada ou avulsa por mês de trabalho. Porém o valor tem um limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal. Mulheres que possuem renda parcial ou variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
Empregadas domésticas (em atividade), o valor do benefício é o mesmo do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Para os demais casos como contribuinte individual (MEI), facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. “Período de graça” é o prazo no qual a mulher, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS, ainda mantêm a sua condição de “segurada do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo sem atividade e sem realizar contribuições.
Saiba onde e quando pedir
1. Após o parto:
Se você é empregada CLT
- Pede no RH da empresa a partir de 28 dias antes do parto.
- Levar: atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto
Desempregada:
- Solicita pelo INSS, assim que tiver ganhado neném
- Levar: certidão de nascimento do bebê
Demais seguradas:
- Solicita pelo INSS, a partir de 28 dias antes do parto
- Leva: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
2. Quanto adota um bebê
- Todos os tipos de contratos (empregada CLT, desempregada e outros) solicita a partir da adoção ou guarda para fins de adoção
- Levar: Termo de guarda ou certidão de nascimento nova
3. Quanto sofre um aborto
Se você é empregada CLT:
- Solicita no RH da empresa a partir da ocorrência do aborto
- Levar: atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras:
- Solicita no INSS a partir da ocorrência do aborto
- Levar: atestado médico comprovando a situação
Requisitos para solicitar o benefício:
O salário-maternidade de uma mulher empregada como microempreendedora individual deve ser requerido diretamente no INSS de acordo com a Lei nº 8.213/1991
Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Isento: para seguradas Empregada, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade)
- Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, dependendo do caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, é preciso cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Documentos originais necessários
É preciso levar seus documentos originais com foto e número do CPF como o RG ou a carteira de motorista. Também é preciso levar carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição (contratos de trabalho, comprovantes de pagamento de DAS, etc)
- Se você esta desempregada: deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do bebê;
- Se você se afastou do trabalho com até 28 dias antes do parto: deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda: deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção: deve apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Mais informações
- No caso de adoção ou parto de mais de uma criança, a mãe terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
- No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstica, a mãe fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
Homens que resolvem adotar uma criança também tem direito ao salário-maternidade se a adoção ou guarda ocorreram a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
- A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991).
Programa Empresa Cidadã:
De acordo com a Lei nº 11.770/2008, é possível aumentar a licença maternidade em 60 dias. Este benefício cabe a mães que terão apenas 4 meses de licença, mas isto só é possível se a empresa esteja cadastrada no programa de empresa cidadã e o benefício precisa ser solicitado até o final do primeiro mês após o parto. Verifique com sua empresa esta possibilidade! Estas informações foram retiradas do site: INSS
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