Quando uma mãe precisa lidar com todo o processo de separação, surge em sua cabeça dúvidas jurídicas que dizem respeito a guarda do bebê e entender sobre os direitos da criança amamentada com pais separados é fundamental. Muitas mães ficam preocupadas quando existe a possibilidade do bebê dormir na casa do pai ou passar alguns dias com o pai, principalmente pelo fato de serem bebês que estão em aleitamento materno e que, com certeza, nesta distância da mãe irão sentir falta da amamentação.
Afinal de contas, como realmente funciona os direitos da criança amamentada juridicamente? Será que nossos juízes consideram a amamentação quando estão definindo o acordo de visitas do pai ao bebê? Pensando nisto, perguntamos para a advogada Juliana Gois, mãe do Davi e ela vai contar pra gente como acontecem os acordos de guarda nestes casos.
“Um dos temas mais polêmicos dentro do Direito de Família é a separação de um casal com filhos menores. O pátrio poder garante o direito à convivência do menor com ambos genitores. Tanto pais quanto mães tem deveres e direitos em relação aos menores. Quando acontece a separação dos pais deve ser levada em conta AS NECESSIDADES E AS PRIORIDADES DOS FILHOS MENORES. Esta é a “lei”.
A legislação Brasileira não especifica ações detalhadas no trato da guarda dos menores. Isto porque cada caso é um caso e cada situação única e específica. Só existe uma regra: o melhor para criança. Como a legislação não dispõe “o que deve ser feito” em cada caso, os juízes observam cada caso e se baseiam em casos similares já julgados, o que damos o nome de jurisprudência.
Se a criança conta tenra idade e está em fase de amamentação, é evidente que não deve se ausentar da companhia materna por lapso de tempo que lhe afete a sua peculiar rotina de vida, sendo conveniente diminuir o tempo de convivência e aumentar a periodicidade.
Normalmente bebês em fase de amamentação, não se ausentam da presença mãe; crianças menores de 2 anos de idade que ainda mamam não passam um período maior que 6 horas longe da matriz, e dependendo da convivência, menores de 4 anos não pernoitam fora de casa. Quando digo normalmente, refiro-me à a maioria dos casos em que atuei ou tive acesso. Quando se trata de filhos, menores, visitas e amamentação, vale o bom senso dos pais e o diálogo entre estes.
Obviamente que em meio a um litígio judicial, o juiz vai levar em conta todas as colocações que a mãe dos menores e principalmente dos bebês que mamam colocarem. A orientação é que estejam munidas de advogado em todos os atos judiciais e que este esteja a par das necessidades do menor, o valor da amamentação e a orientação da OMS, do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria. Me coloco à disposição de vocês para qualquer esclarecimento.” – Juliana Gois – mãe e advogada.
Esperamos ter esclarecido a maior parte das dúvidas sobre os direitos da criança amamentada e desejamos que este processo de definição de guarda do bebê ou da criança seja sempre tratado com muito carinho e cuidado pelos pais e que estes tentem se entender de uma forma amigável com um único objetivo em comum: Estabelecer a melhor relação para o bom desenvolvimento da criança tanto física como emocionalmente é muito importante para que ela seja minimamente afetada e continue feliz.
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