As mães do Estado de São Paulo estão protegidas por uma lei que multa quem impedir amamentação em público bem como constranger uma mãe no momento da amamentação.
Obviamente, em pleno 2015 não seriam necessárias leis neste sentido se nossa sociedade não encara-se com tanto tabu e preconceito um assunto que é natural e inerente a todos os mamíferos, como nós.
No entanto, por existir o tabu e o preconceito, alguns direitos precisam ser definidos por lei para que as pessoas comecem a ser educadas no sentido de romper as barreiras culturais para tornar este ato algo natural na visão de todos.
A multa é de até R$ 510 e se for recorrente o valor dobra. Válida até para estabelecimentos que possuem locais próprios para amamentar, o que significa que mesmo que tenha a sala de amamentação, se a mãe quiser amamentar em um local público, ainda sim, tem este direito e esta protegida pela lei.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou a lei neste sábado (05/12/2015). A lei 16.047 assegura à criança o direito de aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, público ou PRIVADOS. Proposta pelo deputado estadual Bezerra Jr. (PSBD), deixa claro que independente de áreas segregadas ao aleitamento, a amamentação continua sendo livre para mãe e bebê.
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O próximo passo agora é que a lei seja regulamentada e o prazo para isto ocorrer é de 60 dias. Em abril/2016 o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou uma lei semelhante com valor de multa de R$ 500,00, porém ela abrange apenas a cidade de São Paulo.
“O projeto garante às mães a liberdade de amamentar onde quiserem. Isso, por si só, além de garantir a liberdade, estimula a amamentação. Todos nós sabemos a importância desse gesto, desse ato. Ele também, sem dúvida nenhuma, trará impacto cultural importantíssimo não apenas a São Paulo, mas também a todo o país, no sentido de uma mudança de olhar daqueles que ainda, em pleno século 21, se sentem incomodados com o fato de uma mãe estar amamentando em local público”, disse Bezerra Jr (PSDB).
Outras cidades:
Locais públicos e privados em Campinas (SP) deverão respeitar a mesma lei. Multa por proibição ou constrangimento por estabelecimento será de R$ 930.
Piracicaba (SP) aprova lei que garante amamentação em público na cidade. O não cumprimento da legislação acarreta multa de R$ 1 mil, diz Prefeitura.
Em Santos (SP) a lei também já esta em vigor. O estabelecimento fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultura, recreação ou prestação de serviço público ou particular que descumprir a lei estará sujeito a uma multa de R$ 300,00, que será aplicada em dobro nas reincidências.